Para Escolas

SUA ESCOLA ESTÁ ADEQUADA À LEI ANTIBULLYING?

As instituições de ensino precisam se adequar a Lei Antibullying (lei 13.185/2015) e a Lei 13.663/2018 que alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determinando que as escolas implementem ações para assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying e cyberbullying) e da promoção de uma cultura de paz.
Além disso, a lei 14.211/2024 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. Essa lei, no seu artigo 3º, parágrafo único, enfatiza que os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente devem ser sistematizados nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados que deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.

Para além da questão legal, se analisarmos as leis e documentos norteadores da educação no país, encontramos várias referências à necessidade de que a escola eduque para que estudantes aprendam a conviver. Na lei fundamental da educação brasileira, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB[1]), entre as finalidades da educação voltada às juventudes, ao ensino médio, está “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (Art.35). Para tanto, a mesma lei indica que “Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.” (Art.35-A, § 7º).
Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)[2], por exemplo, dentre as dez competências gerais, podemos destacar as três últimas, que propõem o desenvolvimento de crianças e adolescentes para: 

– “Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas;
– Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;
– Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários (BRASIL, 2018, p. 10.)

[1]  BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
[2] BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf.



OS PROCESSOS FORMATIVOS SÃO A BASE PARA O NOSSO PROGRAMA. ELES SÃO OFERECIDOS DENTRO DAS ESPECIFICIDADES DE CADA GRUPO DENTRO DA COMUNIDADE ESCOLAR:




  1. Conhecer a gênese de uma personalidade ética, compreendendo como se dá o desenvolvimento moral.
  2. Discutir a necessária participação dos afetos (também chamadas de competências socioemocionais) na construção da moralidade bem como da convivência entre as pessoas.
  3. Conhecer e discutir procedimentos que substituam castigos e punições, mas permitam que a criança/adolescente tome consciência de seu dever de respeitar o outro e ser respeitado.
  4. Refletir sobre a importância dos conflitos interpessoais como um dos meios para o favorecimento da assertividade.
  5. Analisar os procedimentos de resolução de conflitos empregados na escola, assim como as consequências na formação sociomoral das crianças e adolescentes.
  6. Refletir sobre os diferentes problemas de convivência, suas causas e intervenções.
  7. Compreender as causas de bullying, bem como a caracterização dos personagens envolvidos e sua manifestação na escola.
  8. Conhecer e refletir sobre as possibilidades de intervenções cotidianas que permitem a tomada de consciência e o reconhecimento e manifestação de sentimentos por parte dos alunos.
  9. Favorecer a construção de relações mais éticas em que nossos alunos possam encontrar espaços de participação democrática e possibilidades de expressão de seus sentimentos, bem como exercitar formas de linguagem que reconheçam sentimentos, que possibilitem a tomada de decisões.
  10. Organizar um plano de ações antibullying na unidade escolar de maneira a favorecer práticas de protagonismo juvenil e participação coletiva de professores, alunos e gestores que permitam, principalmente aos adolescentes, a participação efetiva na superação do problema como agentes de intervenção ao problema.
  11. Conhecer estratégias de intervenção pontual aos problemas de bullying e cyberbullying (Método de Preocupação Compartilhada).